Transparência - Atuar com clareza e acessibilidade nas decisões e ações.
Ética - Garantir integridade e compromisso com a verdade.
Democracia - Incentivar a participação popular e respeitar a diversidade de opiniões.
Compromisso Social - Trabalhar em prol do bem-estar da comunidade.
Eficiência - Buscar soluções eficazes e responsáveis para a gestão pública.
Leis que organizam e estruturam a administração municipal.
Analisa a legalidade e eficiência dos gastos públicos;
Levam ao Executivo demandas e sugestões da sociedade;
Administrar sua própria estrutura e servidores;
Elaborar, propor, discutir e votar projetos de lei, emendas à Lei Orgânica, decretos e resoluções sobre assuntos de interesse do município;
Representar a Câmara perante o Executivo e a sociedade;
Assessorar os vereadores em trabalhos parlamentares
Elaborar pesquisas, redação e arquivamento de documentos
Participar da execução das atividades administrativas em conjunto com a direção da Câmara;
Redigir, registrar e publicar atas das sessões plenárias e de comissões;
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.
Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.
A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.
A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.
Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.
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