Câmara Municipal de Lucrecia

Trabalho e Transparência

Informações institucionais

Endereço: Rua dos Poderes, 212 - Centro - CEP: 59805000 - Lucrécia/RN
Horário: 7h às 12h
Telefone: (84) 3396-0027
E-mail: camara@lucrecia.rn.gov.br
Plenário: Francisco Antonio de Oliveira
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 3.490
Descriçao Ações
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO  
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE  
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  
SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO  
PLANEJAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimos decretos vinculadas
Mais decretos
Últimas portarias vinculadas
Mais portarias

    Atribuições

    Assessorar os vereadores em trabalhos parlamentares

    laborar pesquisas, redação e arquivamento de documentos

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.

A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.

Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.

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