Informações institucionais

Endereço: Rua dos Poderes, 212 - Centro - CEP: 59805000 - Lucrécia/RN
Horário: 7h às 12h
Telefone: (84) 9.2000-4406
E-mail: camara@lucrecia.rn.gov.br
Plenário: Francisco Antonio de Oliveira
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 3.490

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA E MAUS TRATOS EM PARCERIA COM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO ? UFERSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROJETO MAIS SAÚDE LUCRÉCIA E DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA ATUAÇÃO EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO OU VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE LUCRÉCIA.

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.300,00 (QUINZE MIL E TREZENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2025.

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE LUCRÉCIA RECEBA DOAÇÕES E EMPRÉSTIMOS DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O “MAIO ROXO” NO CALENDÁRIO DE CAMPANHAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUCRÉCIA/RN.

  • Dispõe sobre a atualização da remuneração dos servidores contratados temporariamente, por excepcional interesse público, oriundos dos Processos Seletivos Simplificados 01/2023 da Secretaria Municipal de Saúde e 01/2022 da Secretaria de Municipal de Assistência Social e Habitação.

  • Dispõe sobre a atualização do valor do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que dispõe o Art. 198, §7º, §8º, §9º, § 10º e § 11º da Constituição Federal.

  • Dispõe sobre a atualização do salário dos Servidores Públicos Integrantes do Quadro Estatutário do Município de Lucrécia/RN.

  • Dispõe sobre o valor do Piso Salarial dos servidores integrantes da carreira do magistério público de Lucrécia no ano de 2025 e dá outras providências.

  • ATUALIZA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN.

  • ATUALIZAR OS VALORES DO AUXÍLIO SAÚDE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN.

  • Dispõe sobre a nomeação da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação/Pregoeiro conforme Termo Cooperação Técnica nº 001/2025 da Câmara Municipal de Lucrécia

  • Nomear o Senhor Francisco Suelton de Morais, portador do CPF 050.068.334-40, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Lucrécia.

  • Nomear o Senhor Kleberson Alves dos Santos, portador do CPF n.° 011.905.264-41 para exercer o Cargo em Comissão de Controlador Geral da Câmara Municipal de Lucrécia.

  • Nomear o Senhor José Leandro da Costa, portador n.° do CPF 068.482.864-27 para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Lucrécia.

  • Nomear a Senhorita Maria do Socorro do Nascimento, portadora do CPF 069.758.074-18 para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Administrativa da Câmara Municipal de Lucrécia.

  • Designar o servidor Maria do Socorro Nascimento, CPF 069.758.074-18, matrícula 137328-5, para exercer a função de Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Lucrécia.

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 800, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LUCRÉCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

  • Atualiza salários dos cargos em comissão e reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo, cria, modifica, extingue cargos, estabelece competência geral, e dá outras providências.

  • ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS EXERCÍCIO DE 2025

  • ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

  • PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO

  • NOMINA A ARENA SOCIETY EM LUCRECIA DE CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DANTAS

  • FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, SECRETARIOS MUNICÍPIOS, PROCURADOR E SECRETARIOS MUNICÍPIOS ADJUTOS

Mais normativos

    Valores

    Transparência - Atuar com clareza e acessibilidade nas decisões e ações.

    Ética - Garantir integridade e compromisso com a verdade.

    Democracia - Incentivar a participação popular e respeitar a diversidade de opiniões.

    Compromisso Social - Trabalhar em prol do bem-estar da comunidade.

    Eficiência - Buscar soluções eficazes e responsáveis para a gestão pública.

    Funções

    Leis que organizam e estruturam a administração municipal.

    Analisa a legalidade e eficiência dos gastos públicos;

    Levam ao Executivo demandas e sugestões da sociedade;

    Administrar sua própria estrutura e servidores;

    Atribuições do gestor

    Elaborar, propor, discutir e votar projetos de lei, emendas à Lei Orgânica, decretos e resoluções sobre assuntos de interesse do município;

    Representar a Câmara perante o Executivo e a sociedade;

    Atribuições da mesa diretora

    Conduzir sessões, administrar pauta, supervisionar ordem e legalidade.

    Propor e promulgar normas internas, emendas, resoluções e decretos legislativos.

    Atribuições do órgão

    Assessorar os vereadores em trabalhos parlamentares

    Elaborar pesquisas, redação e arquivamento de documentos

    Participar da execução das atividades administrativas em conjunto com a direção da Câmara;

    Redigir, registrar e publicar atas das sessões plenárias e de comissões;

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.

A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.

Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.

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