Diárias

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7.1 - Divulga o nome e o cargo/função do beneficiário, além do valor total recebido, número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino?

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
    DE CONCESSÃO DE DIÁRIA


    Eu, RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO, portador(a) do CPF nº 022.751.114-09 e RG 1.487.500, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lucrécia, localizada na Rua Dos Poderes, 212 - Centro – Lucrécia/RN, declaro para os devidos fins que, no período de 2022 até a presente data, não existe regulamentação formal ou normativa específica vigente que discipline as diárias em consequência não houve nenhuma diária concedida nesse período supracitado no âmbito da Câmara Municipal de Lucrécia.
    Tal informação é emitida em conformidade com os princípios da boa-fé e da transparência administrativa, para os fins necessários que se fizerem pertinentes.
    Declaro ainda que, caso seja identificada regulamentação posterior ou orientações aplicáveis sobre o tema, estas serão comunicadas e adotadas conforme a legislação vigente.

    Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

    Lucrécia/RN, 06 de agosto de 2025.




    RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
    Presidente da Câmara Municipal de Lucrécia/RN

  • DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DIÁRIA, declaro para os devidos fins que, até a presente data, não
    existe regulamentação formal ou normativa específica vigente que discipline as diárias no
    âmbito da Câmara Municipal de Lucrécia. Atualizada em 06/02/2025.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
    DE REGULAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIA


    Eu, RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO, portador(a) do CPF nº 022.751.114-09 e RG 1.487.500, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lucrécia, localizada na Rua Dos Poderes, 212 - Centro – Lucrécia/RN, declaro para os devidos fins que, até a presente data, não existe regulamentação formal ou normativa específica vigente que discipline as diárias no âmbito da Câmara Municipal de Lucrécia.
    Tal informação é emitida em conformidade com os princípios da boa-fé e da transparência administrativa, para os fins necessários que se fizerem pertinentes.
    Declaro ainda que, caso seja identificada regulamentação posterior ou orientações aplicáveis sobre o tema, estas serão comunicadas e adotadas conforme a legislação vigente.

    Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

    Lucrécia/RN, 22 de novembro de 2024.




    RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
    Presidente da Câmara Municipal de Lucrécia/RN

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