A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.
Data | Descrição | Exercício | Ações |
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28/11/2024 |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 12.527/2011 Eu, RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO, portador(a) do CPF nº 022.751.114-09 e RG 1.487.500, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lucrécia, localizada na Rua Dos Poderes, 212 - Centro – Lucrécia/RN, declaro para os devidos fins que, até a presente data, não foi regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de Lucrécia a LAI – Lei de Acesso a Informação – Lei Federal nº 12.527/2011enhuma obra na estrutura da sede e anexos da Câmara Municipal de Lucrécia. Tal informação é emitida em conformidade com os princípios da boa-fé e da transparência administrativa, para os fins necessários que se fizerem pertinentes. Declaro ainda que, caso seja identificada regulamentação posterior ou orientações aplicáveis sobre o tema, estas serão comunicadas e adotadas conforme a legislação vigente. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Lucrécia/RN, 28 de novembro de 2024. RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO Presidente da Câmara Municipal de Lucrécia/RN |
2024 |
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